Período de férias dos trabalhadores CLT sofreram alterações
Período mais aguardado pelos trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as férias tiveram algumas pequenas mudanças nas regras para concessão do benefício recentemente.
A CLT prevê 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa. As novas regras têm objetivo de dar mais liberdade tanto os trabalhadores quanto as empresas para organizar as férias de forma que beneficie ambas as partes.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a concessão de férias foi flexibilizada e passou a permitir que os trabalhadores fracionem os 30 dias de descanso em até três períodos do ano. No entanto, o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito pode variar conforme o número de faltas não justificadas durante o ano.
As regras da CLT indicam o número de faltas:
- Até 5 faltas no período de 12 meses: o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas
- Entre 6 e 14 faltas: o período de férias é reduzido para 24 dias
- Entre 15 e 23 faltas: o trabalhador passa a ter direito a 18 dias de férias
- Entre 24 e 32 faltas: o direito é reduzido para 12 dias de férias remuneradas
Após o cumprimento do ‘período aquisitivo’, o trabalhador entra no chamado ‘período concessivo’, que são os 12 meses subsequentes que a empresa deve conceder as férias. Nesse intervalo de tempo, o empregador decide quando o funcionário poderá tirar as férias. Embora a lei ainda permite que ele negocie os dias que mais lhe convêm.
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