Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Juliano Barros
Em decisão proferida nesta sexta-feira (23), o juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 27ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Juliano Ferro para o cargo de prefeito do município de Ivinhema, candidato à reeleição pelo PSDB. O pedido havia sido alvo de uma notícia de inelegibilidade apresentada por Adriano Nunes da Silva, que alegava que Donato estaria inelegível em razão de uma condenação criminal.
De acordo com a sentença, Donato foi condenado pela prática dos crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, previstos na Lei n. 10.826/03. A condenação, inicialmente estipulada em três anos e seis meses de reclusão, foi reduzida para três anos após recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar da confirmação da condenação no STJ, a defesa de Donato interpôs um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo julgamento ainda está pendente. Por essa razão, o juiz concluiu que não houve trânsito em julgado da sentença criminal de forma definitiva, o que afastaria a suspensão dos direitos políticos do candidato.
Além disso, o magistrado ressaltou que os crimes pelos quais Donato foi condenado não estão listados entre aqueles que geram inelegibilidade conforme a Lei Complementar n. 64/90. Dessa forma, a notícia de inelegibilidade foi rejeitada, permitindo que Donato concorra ao pleito.
Com essa decisão, Juliano Barros Donato está oficialmente registrado como candidato à Prefeitura de Ivinhema, com seu nome e número de urna devidamente cadastrados no sistema eleitoral.