Defesa de prefeito e vice eleitos em Nova Andradina classifica ação
A defesa do prefeito eleito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e do vice, Arion Aislan de Sousa, contestou na Justiça Eleitoral a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Em documento protocolado, os advogados classificaram a ação como “sensacionalista” e argumentaram que ela carece de provas robustas que justifiquem a cassação dos mandatos.
Segundo a defesa, o MPE tenta “desviar o foco da absoluta ausência de qualquer participação dos denunciados em práticas de abuso”, recorrendo a uma narrativa que, conforme os advogados, ignora a soberania popular expressa nas urnas. A ação acusa os eleitos de uso indevido de meios de comunicação, mas a defesa rebate afirmando que “não há qualquer prova de que os denunciados teriam anuído, solicitado, financiado ou influenciado na conduta dos demais envolvidos”.
Além disso, os advogados dos denunciados argumentaram a nulidade da citação inicial, realizada via WhatsApp, que, segundo eles, não cumpre os requisitos legais previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa também questiona a validade das provas apresentadas pelo MPE, alegando ausência da cadeia de custódia em materiais como capturas de tela de mensagens, necessária para garantir a autenticidade do material.
Sobre o mérito, a defesa sublinhou que o resultado das eleições, com uma diferença de 579 votos, não teria sido influenciado por publicações feitas em mídias locais. “A inicial busca imputar aos denunciados responsabilidade por condutas de terceiros, totalmente alheias à vontade dos candidatos”, diz um trecho do documento.
O caso segue em análise pela Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Nova Andradina. Caso a AIJE seja julgada procedente, os mandatos poderão ser cassados, e os eleitos poderão ficar inelegíveis por oito anos. A defesa, porém, mantém que a ação é infundada e defende o respeito à vontade dos eleitores.
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