Deputado quer proibir músicas com apologia ao crime, sexo e droga nas escolas públicas de MS

Deputado quer proibir músicas com apologia ao crime, sexo e droga nas escolas públicas de MS
Publicado em 05/02/2025 às 8:07

E na Capital, vereador propôs ‘Lei Anti-Oruam’ para proibir contratação de show com apologia ao crime e drogas

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No retorno do legislativo de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (4), um novo projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa. De autoria de Coronel David (PL), o Projeto de Lei 3/2025 quer proibir nas escolas músicas e videoclipes com letras e coreografias de cunho sexual e também as que têm referência ao crime e ao uso de drogas.

Conforme o projeto, ficará vedado nas escolas da rede pública e privada de ensino do Mato Grosso do Sul, a reprodução de músicas e videoclipes que contenham letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais; letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem o uso de drogas ilícitas; letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico, estabelecendo outras providências.

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A proposta ainda pontua que o diretor ou gestor da unidade escolar será o responsável necessário por fiscalizar o cumprimento desta Lei e o descumprimento acarretará a interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

A proposta prevê a aplicação de multa de dois a dez salários mínimos aos estabelecimentos privados onde se tenha praticado o ilícito e ao servidor público que comprovadamente se omitir frente ao não atendimento do que dispõe a Lei ou cooperar para o seu descumprimento. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao fundo específico do Mato Grosso do Sul que tenha por finalidade promover ações da infância e da adolescência. 

Na justificativa do projeto, o parlamentar cita um estudo acerca da relevância da música para o quociente intelectual e personalidade de uma criança.

“Diante das evidências indicadas, dentre muitos outros trabalhos científicos que poderiam ser citados aqui, faz-se necessário que o Estado de Mato Grosso do Sul disponha de uma lei que proteja nossos jovens e crianças dos perigos envolvidos com a propagação de músicas de conteúdo que venha a lhes causar degradação intelectual e moral. Importante ressaltar que o objetivo dessa Lei não é “barrar” qualquer tipo de gênero musical e/ou ser um empecilho à cultura, mas, apenas preservar nossas crianças e adolescentes de músicas que façam apologia ao sexo, drogas e crime”, pontua o deputado. 

O projeto do deputado passará por análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems e, se receber parecer favorável, passará à Ordem do Dia para ser votada pelos deputados.

Na Câmara de Campo Grande, projeto de lei quer proibir que a prefeitura contrate shows abertos a crianças e adolescentes que envolvam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A “Lei Anti-Oruam” faz menção ao rapper Oruam, filho do traficante Marcinho VP – um dos líderes do Comando Vermelho que está preso desde 1996 por tráfico de drogas. Oruam já demonstrou apoio ao pai e usou camisetas em shows pedindo a liberdade dele.

O texto visa obrigar a Prefeitura de Campo Grande a incluir uma cláusula de vedação a apologia ao crime organizado e ao uso de drogas nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas que possam ser frequentados por crianças ou adolescentes. 

O vereador e autor da proposta em Campo Grande, André Salineiro (PL), se inspirou no projeto da vereadora por São Paulo, Amanda Vettorazzo (União), que prevê multa e rompimento do contrato em caso de descumprimento.

No caso de Campo Grande, o artista ou organizador de evento que descumprir a regra terá que pagar uma multa no valor integral do cachê. A justificativa do vereador para a proposição do projeto é para proteção de crianças e adolescentes.

A denúncia poderia ser feita por qualquer entidade ou órgão por meio da ouvidoria do município ou outro canal de denúncia que for definido pela prefeitura.

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